Angola |
2018.06.12
APROVADAS NOVAS TAXAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
O Decreto Presidencial n.º 139/18, de 4 de Junho, veio determinar as situações geradoras da obrigação de pagamento de taxas a favor da Comissão do Mercado de Capitais como contrapartida da prestação de serviços, tais como as taxas de registo, de supervisão, e emissão de certidões e declarações. Este Decreto Presidencial entrou em vigor no dia 5 de Junho de 2018 e revogou o Decreto Executivo n.º 209/08, de 26 de Setembro.
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