Angola | 2018.06.12
APROVADAS NOVAS TAXAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

O Decreto Presidencial n.º 139/18, de 4 de Junho, veio determinar as situações geradoras da obrigação de pagamento de taxas a favor da Comissão do Mercado de Capitais como contrapartida da prestação de serviços, tais como as taxas de registo, de supervisão, e emissão de certidões e declarações. Este Decreto Presidencial entrou em vigor no dia 5 de Junho de 2018 e revogou o Decreto Executivo n.º 209/08, de 26 de Setembro.

 

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui