Timor-Leste | 2017.01.10
APROVADAS NOVAS REGRAS PARA O LICENCIAMENTO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS

O Governo de Timor-Leste, através do Decreto-Lei n.º 51/2016, de 28 de dezembro, aprovou novas regras para o licenciamento de mensagens publicitárias. O novo diploma aplica-se a qualquer forma de publicidade de natureza comercial (e.g., visual, sonora, etc.), independentemente do suporte utilizado para a sua difusão (e.g., painéis, direcionadores, bandeiras, faixas, toldos, etc.), quando visível ou percetível do espaço público.

 

A afixação ou inscrição de mensagens em bens ou espaços afetos à utilização pública ou daí visíveis está sujeita a licenciamento prévio junto da Administração Municipal ou Autoridade Municipal e ao pagamento de uma taxa, que depende do tipo de publicidade, localização, dimensão e período de divulgação da mesma.

 

Propaganda política, anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos ou rústicos com a simples menção “vende-se” ou “arrenda-se”, bem como outras formas de publicidade especificamente identificadas no diploma encontram-se excluídas do âmbito das novas regras.

 

De acordo com as novas regras, empresas e outras entidades que tenham sinais publicitários nas suas instalações (incluindo simples placas identificativas dos seus escritórios) dispõem do prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor das novas regras para licenciar os referidos sinais. Após este prazo, as Autoridades Municipais podem proceder à respetiva remoção, confisco, bem como aplicar as coimas previstas no diploma.

 

Caso pretenda receber uma cópia do Decreto-Lei 51/2016, ou assistência no licenciamento dos sinais, por favor contacte-nos:

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