Tendo em vista assegurar a melhoria do ambiente de negócios, facilitar investimentos e impulsionar a criação de emprego, o Presidente da República aprovou o novo Regulamento para o Exercício das Actividades de Construção e Obras Públicas, Projectos de Obras e de Fiscalização de Obras através do Decreto Presidencial n.º 31/24, de 24 de Janeiro.
De acordo com as novas regras, o exercício de actividades relacionadas com a construção pode ser desenvolvido mediante um título de registo ou um alvará. Os títulos de registo permitem ao seu titular realizar trabalhos de construção até Kz. 50.000.000 (aproximadamente USD 58.000) e são válidos por 10 anos; os alvarás permitem ao seu titular realizar trabalhos de construção que exceda o referido montante e são válidos por 6 anos.
Os títulos habilitantes em vigor mantêm-se válidos até à data da sua caducidade. Em relação aos processos pendentes, no prazo de 30 dias os requerentes devem alterar o pedido de acordo com o disposto no Regulamento, caso contrário os processos ficam sem efeito.
A violação das novas regras determina, designadamente, a aplicação de coimas que podem ascender a 300 salários mínimos (aproximadamente USD 11.000), podendo também ser aplicadas sanções acessórias como a interdição do exercício da actividade ou a proibição de participar em concursos públicos.
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