NOVO LIMITE DE OPERAÇÕES CAMBIAIS PARA AJUDA FAMILIAR
A venda mensal de moeda estrangeira por beneficiário para ajuda familiar foi limitado a EUR 1.000,00 pelo Instrutivo n.º 06/18, de 19 de Junho, não devendo também o limite mensal por ordenador ultrapassar EUR 2.500,00. As despesas com saúde e educação estão excluídas do mencionado limite quando pagas directamente aos prestadores de serviços.
O referido Instrutivo entra em vigor no dia 1 de Julho.
CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO INDEPENDENTE DE CONTROLO CAMBIAL NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS
A 19 de Junho, o Banco Nacional de Angola emitiu o Instrutivo n.º 07/2018, que determinou a criação nas instituições financeiras bancárias de uma função de controlo cambial independente, cuja missão é assegurar o cumprimento rigoroso da legislação e regulamentação cambial em vigor.
O Instrutivo fixou ainda as sanções em caso de incumprimento das novas regras e prevê que as Instituições Financeiras Bancárias têm até 18 de Agosto de 2018 para dar cumprimento às mesmas.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÕES CAMBIAIS DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
O Banco Nacional de Angola (“BNA”) emitiu o Instrutivo n.º 08/2018, de 19 de Junho, através do qual suspendeu temporariamente a necessidade de licenciamento de operações de importação de mercadorias a aguardar liquidação, com despachos alfandegários de desembarque datados após 1 de janeiro de 2015. No entanto, as operações cambiais destinadas à liquidação de mercadorias sobre o estrangeiro, com data de desembarque anterior a 1 de janeiro de 2015, continuam sujeitas ao licenciamento do BNA.
O presente Instrutivo vigorará até 18 de Setembro de 2018.
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