Portugal | 2020.07.30
Aprovadas medidas fiscais adicionais (Orçamento do Estado Suplementar 2020)
Foi publicada no dia 24 de julho a Lei n.º 27-A/2020, que alterou o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. As novas medidas fiscais, entretanto aprovadas, visam considerar a situação excecional vivida por muitas empresas, desonerando-as de algumas obrigações fiscais e dando alguns incentivos ou benefícios temporários por oposição ao regime geral normalmente aplicável.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
  1. Novo regime de reporte de prejuízos fiscais - Prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021 podem ser utilizados por um período de 12 anos (ao invés de 5 anos) e a dedução a efetuar quanto a esses prejuízos pode ser até ao montante de 80% do lucro tributável (ao invés de 70%), prevendo-se ainda a suspensão do prazo  de 5 anos de reporte de prejuízos fiscais de exercícios anteriores durante os exercícios de 2020 e 2021.
  2. Pagamentos por conta flexibilizados - Dispensa do primeiro e segundo pagamentos por conta devidos em 2020, na totalidade ou em parte, sendo na totalidade para PME sem necessidade de se verificar redução de faturação. 
  3. Incentivo às fusões de PME em 2020 - Não aplicação do limite à dedução dos prejuízos fiscais transmitidos pela sociedade fundida.
  4. Incentivos à aquisição de PME consideradas em dificuldade - Aprovação de um regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes, até 31 de dezembro de 2020, de participações sociais em PME consideradas em dificuldade, permitindo-se que os prejuízos destas sejam transmitidos e deduzidos ao lucro tributável da sociedade adquirente. 
  5. Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) - Prevê-se a dedução à coleta de IRC de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, até ao limite de investimento de 5 milhões de euros, efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 e aplicáveis aos exercícios de 2020 ou 2021, em função das datas dos investimentos.
  6. Criação do adicional de solidariedade sobre o sector bancário - É criada uma contribuição extraordinária sobre a banca de 0,02% e de 0,00005%, cuja receita será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
  1. Pagamentos por conta flexibilizados – Excecionalmente, durante o ano de 2020, permite-se que os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da Categoria B procedam à regularização dos primeiro e segundo pagamentos por conta até 20 de dezembro, data limite do terceiro pagamento por conta.
Informações sobre as principais alterações fiscais introduzidas com o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, estão disponíveis aqui.
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