Através do Aviso n.º 4/GBM/2023, de 14 de Setembro, o Banco de Moçambique aprovou regras que visam regular as actividades desenvolvidas por entidades (singulares ou colectivas) que transacionem com activos virtuais em Moçambique (também conhecidas como VASPs). Em particular, este novo diploma aplica-se a entidades envolvidas nas seguintes actividades:
a - troca de activos virtuais por moedas fiduciárias;
b - troca entre uma ou mais formas de activos virtuais;
c - transferência de activos virtuais;
d - serviços de guarda (que permitem permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses activos, incluindo chaves criptográficas privadas); e
e - operações e prestação de serviços financeiros relacionados com a oferta e/ou venda de um activo virtual.
As entidades referidas supra são obrigadas a registar-se junto do Banco de Moçambique antes de iniciarem as actividades em território moçambicano. O novo diploma também prevê regras de governação e gestão de risco.
O presente diploma entra em vigor a 16 de novembro de 2023.
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