Foram recentemente aprovadas importantes alterações a vários diplomas em matéria fiscal, através da Lei n.º 86/IX/2020, de 28 de abril. As alterações visam, essencialmente, reforçar o princípio da transparência, o combate à fuga e evasão fiscal e a eficácia da administração tributária. Algumas das medidas surgem na sequência de diversos compromissos internacionais assumidos por Cabo Verde, incluindo junto da União Europeia. A nova lei entrou em vigor em 29 de abril de 2020.
Das alterações ora aprovadas, merecem destaque pela sua relevância, as seguintes:
1. Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas (“MPEs”)
- Redefinição da lista das atividades excluídas do regime, passando, por exemplo, a incluir-se empresas cuja atividade principal ou secundária seja a prestação de serviços imobiliários;
- Implementação de novas obrigações declarativas e obrigatoriedade de disponibilização de meios de pagamento eletrónico e de conta bancária alocada às transações realizadas pelas MPEs;
- Alterações ao regime de acesso à isenção ou redução da taxa de 4% de Tributo Especial Unificado.
2. Código dos Benefícios Fiscais
- Redução da percentagem dos investimentos relevantes realizados no âmbito da Lei do Investimento para efeitos de crédito fiscal ao investimento;
- Investimentos realizados no âmbito da Lei do Investimento deixam de estar isentos de direitos aduaneiros e passam a estar sujeitos a taxa mínima;
- Aumento dos limites mínimos de investimento e de criação de postos de trabalho para efeitos de acesso aos benefícios fiscais contratuais concedidos por Convenção de Estabelecimento;
- Introdução de três modalidades de investimento: Projeto de Mérito Diferenciado – PMD, Estatuto do Investidor Emigrante e Zona Económica Especial, e revogação dos benefícios fiscais à internacionalização;
- Alterações aos benefícios fiscais concedidos a entidades licenciadas junto do Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (CIN) e às condições de acesso ao regime, incluindo quanto a postos de trabalho criados;
- Exclusão de isenção de tributação de mais-valias de entidades residentes ou não residentes com estabelecimento estável em Cabo Verde, obtidas em resultado da alienação de participações sociais cujo ativo seja constituído, direta ou indiretamente, em mais de 50% por bens imóveis em Cabo Verde;
- Atribuição de benefícios em sede de IRPC a cooperativas que preencham certos requisitos.
3. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRPC”)
- Alterações ao conceito de estabelecimento estável;
- Exclusão de isenção de tributação de mais-valias de não residentes obtidas pela alienação de participações sociais em entidades cujo ativo seja constituído, direta ou indiretamente, em mais de 50% por bens imóveis em Cabo Verde;
- Criação de novas obrigações fiscais de reporte relativamente a entidade-mãe final Cabo Verdiana, ou entidade-mãe de substituição Cabo Verdiana, de grupo multinacional, cujo total de rendimentos consolidados seja igual ou superior a 750 milhões de euros (“Country-by-Country Report”).
4. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRPS”)
- Eliminação da isenção de tributação de rendimentos prediais provenientes da exploração turística de imóveis que integrem estabelecimentos hoteleiros, quando esses imóveis integrem empreendimentos ou estabelecimentos que beneficiem de incentivos em IRPC;
- Exclusão de isenção de tributação de ganhos obtidos pela alienação de participações sociais cujo ativo seja constituído, direta ou indiretamente, em mais de 50% por bens imóveis em Cabo Verde.
5. Código Geral Tributário
- Obrigatoriedade de disponibilização de meio de pagamento eletrónico em cada estabelecimento comercial.
6. Regime Jurídico das Infrações Tributárias não Aduaneiras
- Agravamento das penalidades pelo não cumprimento de obrigações fiscais e introdução de medidas que visam reduzir as situações de fraude e evasão fiscal, designadamente a previsão de novas infrações fiscais e aumento de coimas quanto a algumas contra-ordenações tributárias;
- Previsão de novas infrações tributárias por incumprimento de regras de comunicação e diligência por instituições financeiras, ou por falta de organização e entrega do dossier de preços de transferência.
7. Código do Imposto de Selo
- Exclusão de incidência objetiva do Imposto de Selo sobre contraprestações por serviços financeiros relativos a cheques emitidos por instituições de crédito e parabancárias ou com a sua intermediação.
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