Angola | 2016.09.26
APROVADA NOVA POLÍTICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIAMANTES BRUTOS

O Decreto Presidencial n.º 163/16, de 29 de Agosto, aprovou a nova política de comercialização de diamantes brutos, que se aplica quer ao mercado industrial quer ao mercado artesanal.

 

O sistema que tem vigorado desde o início da década de 2000 – nos termos do qual a SODIAM atua como ‘canal único de comercialização’ no que concerne aos diamantes com origem em projetos mineiros à escala industrial – foi mantido na nova Política. Por seu turno, os termos e condições da comercialização de diamantes de produção artesanal não foram objecto de alterações significativas. O diploma recentemente publicado detalha os requisitos a que se encontram sujeitas as entidades que pretendam aceder à categoria de ‘cliente preferencial’ no mercado industrial, assim como os aplicáveis às entidades que pretendam comprar diamantes no mercado artesanal.

 

A alteração de maior relevo diz respeito ao regime cambial a que passarão a estar sujeitas as receitas das vendas (internacionais) de diamantes. O Decreto Presidencial n.º 163/16 prevê expressamente que as divisas resultantes da comercialização de diamantes sejam transferidas para o Banco Nacional de Angola, autoridade que disponibiliza às empresas mineiras as correspondentes importâncias em moeda nacional nos seus bancos comerciais.

 

Caso deseje receber uma cópia e/ou uma tradução para língua inglesa do Decreto Presidencial n.º 163/16, bem como mais informações sobre este diploma, queira por favor comunicar-no-lo através do seguinte contacto:

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