Uma nova Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação (“Pauta Aduaneira”) foi aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro. Na nova Pauta Aduaneira destacam-se, entre outros, os seguintes aspectos:
(i) É adoptada a versão actual da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias;
(ii) É feita a adaptação ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) e ao Imposto Especial de Consumo (“IEC”);
(iii) São eliminadas dos direitos e demais imposições aduaneiras devidas as referências ao Imposto do Selo, ao Imposto de Consumo e sobretaxas, anteriormente aplicáveis;
(iv) São estabelecidas novas regras para as isenções nas importações no âmbito de projectos de investimento privado;
(v) Está prevista a aplicação futura de taxas preferenciais, a serem definidas em legislação específica, em virtude da adesão e implementação do Protocolo sobre Trocas Comerciais da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (“SADC”) e da Zona de Comércio Livre Continental da União Africana (“UA”).
A nova Pauta Aduaneira entra em vigor a 29 de Dezembro de 2019.
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