Com o intuito de promover e incentivar o acesso ao crédito, reforçando a confiança dos cidadãos e a certeza jurídica, foi aprovada a Lei sobre as Garantias Mobiliárias.
A Lei n.º 08/2022, de 6 de Junho, introduz um novo quadro legal das garantias mobiliárias, empregando uma abordagem unitária e mais funcional. A garantia mobiliária regulada nesta Lei pretende substituir as diferentes formas previamente existentes, designadamente: i) o penhor; ii) a hipoteca mobiliária; iii) a cessão de créditos em garantia; iv) a alienação em garantia; v) a venda com reserva de propriedade; assim como vi) quaisquer outros negócios jurídicos que visem a criação de uma garantia sobre um bem móvel.
Este diploma instituiu também a Central de Registo de Garantias Mobiliárias (CRGM), enquanto entidade que regista electronicamente toda a informação referente às garantias constituídas sobre bens móveis e às cessões de crédito. A CRGM concentra e dissemina a informação relativa a garantias sobre veículos, participações sociais e direitos de propriedade intelectual, registadas nas respectivas conservatórias, tal como os privilégios creditícios mobiliários do Estado.
A nova Lei entrou em vigor no dia 11 de Junho e determina que todas as transacções em curso deverão adaptar-se à mesma no prazo de seis meses a contar da data de entrada em funcionamento da CRGM, sob pena de perda de prioridade no registo.
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