Foi aprovada a Lei das Zonas Francas (Lei n.º 35/20, de 12 de Outubro), a qual entrou em vigor a 12 de Outubro de 2020.
Nos termos do diploma, podem ser criadas zonas francas através de despacho presidencial. Os investidores nas zonas francas devem celebrar um contrato de investimento e podem beneficiar de isenções aduaneiras e benefícios fiscais, assim como estar sujeitos a regimes migratório, laboral, cambial e financeiro especiais, a definir em diploma próprio. Os benefícios previstos na nova lei são extensivos às actividades exercidas nas Zonas de Processamento de Exportação, Portos Francos e pelas Empresas Francas.
A Lei das Zonas Francas revoga, designadamente, o regime jurídico das Zonas Económicas Especiais.
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