Na sequência da aprovação do regime jurídico das contrapartidas obrigatórias (Lei n.º 20/16, de 29 de Dezembro), o Governo aprovou a política nacional referente a essas contrapartidas obrigatórias através do Decreto Presidencial n.º 4/17, de 26 de Janeiro (“Decreto Presidencial n.º 4/17”).
A Política Nacional de Contrapartidas reflete orientações concretas e define os objectivos a serem atingidos pelas entidades públicas aquando da celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, ficando os co-contratantes que celebrem contratos de aquisição de bens e serviços com entidades públicas obrigados a implementar as contrapartidas obrigatórias definidas. O Decreto Presidencial n.º 4/17 especifica ainda os diferentes tipos de contrapartidas de âmbito tecnológico, industrial, comercial e de investimento que podem ser prestadas.
Com a aprovação da Política Nacional de Contrapartidas, o Governo espera impulsionar a diversificação da economia nacional, por forma a garantir a sua competitividade e sustentabilidade e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
O Decreto Presidencial n.º 4/17 entra em vigor na data da sua publicação.
Caso pretenda receber cópia do diploma, uma tradução do mesmo ou informação adicional a este respeito, por favor contacte: