Em conformidade com os princípios fundamentais aplicáveis à organização e regulação de actividades económicas, que incluem designadamente um mandato para o estabelecimento de uma economia de mercado baseada em sã concorrência, a Assembleia Nacional aprovou na semana passada uma nova lei da concorrência.
Os objectivos a atingir com este novo diploma são a implementação de uma economia de mercado, a tipificação de práticas susceptíveis de violar ou falsear a concorrência entre agentes económicos, e promover o crescimento e desenvolvimento da economia por via de regulamentação e acompanhamento do mercado.
Sujeito a confirmação aquando da publicação do diploma em Diário da República, os aspectos mais relevantes desta nova lei da concorrência são os seguintes:
- Criação de uma Autoridade Reguladora da Concorrência, cujas atribuições, regime e organização serão objecto de acto normativo do Presidente da República, a qual assegurará o respeito pelas regras de concorrência;
- Previsão de práticas restritivas da concorrência (incluindo o abuso de posição dominante, abuso de dependência económica, e práticas colectivas proibidas), as quais são sancionadas com nulidade dos actos relevantes;
- Regulação do controlo das concentrações de empresas, em conjunto com o procedimento relativo ao mesmo;
- Instituição de infracções específicas sobre concorrência e sanções correspondentes, em conjunto com um regime sobre o procedimento sancionatório;
- Estabelecimento de procedimentos para estudos, inspecções, auditorias e controlo de auxílios públicos.
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