A Autoridade Nacional do Petróleo (agora, a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais - ANPM) aprovou recentemente o Regulamento sobre Instalação e Operação de Infraestruturas de Armazenamento através do Regulamento n.º 1/2016, de 2 de março de 2016, que entrou em vigor a 3 de março de 2016.
As novas regras estabelecem os termos e as condições aplicáveis à conceção, construção, instalação, modificação, manutenção, operação e desativação de infraestruturas de armazenamento para combustíveis e produtos utilizados na mistura de combustíveis no território de Timor-Leste, e aplicam-se a todas as infraestruturas de armazenamento de combustíveis instaladas ou a instalar no país, independentemente da nacionalidade ou da natureza das entidades que as detêm ou operam.
O diploma dispõe ainda de um regime especial transitório para as infraestruturas de armazenamento existentes, as quais têm um prazo de 7 anos para adaptar as suas instalações, equipamentos e operações às normas e especificações previstas no Regulamento.
Por fim, o diploma também estabelece as taxas de licenciamento aplicáveis, bem como as sanções pecuniárias por violação das suas disposições, as quais podem ascender a USD 1.000.000.
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