São Tomé e Príncipe | 2017.01.27
APROVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE INVESTIMENTOS

Foi publicado e recentemente disponibilizado ao público o Decreto-Lei n.º 19/2016, de 17 de Novembro, que aprova o novo Código de Investimentos. Este diploma revoga o anterior Código de Investimentos (aprovado pela Lei n.º 7/2008, de 27 de Agosto) e introduz significativas alterações ao regime jurídico aplicável ao investimento, nomeadamente no que respeita ao acesso a incentivos fiscais. Entre outras medidas, destaca-se o facto de o montante mínimo de investimento elegível para obtenção de incentivos fiscais ter sido reduzido para EUR 50.000 e tirem sido criadas regras e procedimentos mais simples para as candidaturas.

 

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