Timor-Leste | 2017.06.23
APROVAÇÃO DA LEI SOBRE TITULARIDADE DOS BENS IMÓVEIS

O Parlamento Nacional de Timor-Leste, através da Lei n.º 13/2017, de 5 de junho, aprovou o regime especial para a definição da titularidade dos bens imóveis, que entrará em vigor no dia 3 de setembro de 2017. A nova lei tem por objetivo o reconhecimento e a atribuição dos primeiros direitos de propriedade sobre bens imóveis, bem como a clarificação da situação jurídica dos bens imóveis em Timor-Leste. Este novo regime rege-se pelo respeito dos direitos anteriores (direitos informais costumeiros e adquiridos pela posse duradoura e direitos formais concedidos pelas administrações portuguesa e indonésia), e reconhece a posse como fundamento para a atribuição do direito de propriedade e para indemnização nos casos de duplicidade de direitos.

 

A lei estabelece, entre outros, o seguinte:

 

  • Regras para a definição da titularidade dos bens imóveis nos casos disputados e não disputados.
  • Distinção entre os direitos anteriores primários (direitos informais de propriedade, de propriedade perfeita e o hakmilik) e os direitos anteriores secundários (aforamento, hamilik, hakguna-bangunan e hakguna-usaha).
  • Regime da posse para efeitos de definição da titularidade dos direitos sobre os bens imóveis.
  • Sistema de indemnização e reembolso para (i) os declarantes da titularidade de direito anterior a quem não tenha sido atribuído o direito de propriedade; ou (ii) possuidores a quem não tenha sido atribuído direito de propriedade.
  • Criação da Comissão de Terras e Propriedades para a apreciação de casos disputados.
  • Regras do registo de direitos e emissão de títulos pelo registo predial, que se denomina Cadastro Nacional de Propriedades.
  • Regras sobre quem pode ser titular do direito de propriedade, especificando que apenas os cidadãos timorenses podem ser titulares de um direito de propriedade sobre bens imóveis. Quanto às pessoas coletivas apenas podem ser titulares deste direito as que sejam de direito timorense e cujo capital social seja integral e exclusivamente detido por cidadãos nacionais.
  • Regime aplicável aos bens imóveis detidos por pessoas singulares ou coletivas estrangeiras.
  • Os bens que se enquadram no domínio público e privado do Estado.
  • Zonas de proteção comunitária e bens imóveis comunitários.


Este novo instrumento jurídico constitui um importante elemento para o desenvolvimento e investimento em projetos imobiliários no país, que podem finalmente avançar. Embora a nova Lei de Terras limite os direitos de propriedade de estrangeiros, a lei de Timor-Leste prevê uma série de soluções que podem ser utilizadas pelos investidores para estruturar projetos imobiliários com êxito.

 

Caso necessite de mais esclarecimentos sobre esta alteração legislativa, por favor contacte:
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