Foi recentemente publicada a Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, que aprovou o novo regime jurídico de entrada, saída, permanência e residência do cidadão estrangeiro em Angola. Este diploma entrará em vigor no dia 23 de Julho de 2019.
O novo regime revogou a lei anterior (Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto) e trouxe alterações migratórias significativas. De entre as novas regras, é de realçar:
(i) O alargamento do período de permanência ao abrigo de um visto de curta duração, o qual é de 10 dias, prorrogável por igual período;
(ii) A eliminação do tipo de visto ordinário e respectiva substituição pelo visto de turismo, o qual é emitido por motivos de prospeção de negócio, visitas familiares, participação em actividades cientificas e tecnológicas, recreio, desporto ou cultura, permite múltiplas entradas e uma permanência até 30 dias, prorrogável duas vezes por igual período; e
(iii) A obrigatoriedade de solicitar a emissão de visto de investidor exclusivamente em Angola através do Serviço de Migração e Estrangeiros.
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