Angola | 2021.09.23
Angola aprova adesão à Convenção ICSID

A 1 de Setembro de 2021, Angola deu mais um passo no sentido de promover o investimento estrangeiro no País com a aprovação, pela Assembleia Nacional (através da Resolução n.º 63/21, de 1 de Setembro), da adesão de Angola à Convenção ICSID, também conhecida como a Convenção de Washington.

A Convenção ICSID resultou de uma iniciativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) para promover o investimento estrangeiro à escala global, criando condições para que os litígios entre Estados e investidores - relacionados com  investimento estrangeiro - sejam definitivamente resolvidos num fórum neutro e imparcial. A Convenção  ICSID entrou em vigor a 14 de Outubro de 1966. À data, foi ratificada por 156 países os quais constituem os Estados Contratantes da Convenção.

A Convenção prevê dois mecanismos para a resolução de litígios em matéria de investimento estrangeiro - Conciliação e Arbitragem - e estabelece as regras aplicáveis a tais mecanismos, em matérias como a substituição e inibição de conciliadores e árbitros, as custas do processo, e o local do processo. Após a entrada em vigor da Convenção, foram aprovadas regras de procedimento específicas tanto para a conciliação como para o processo arbitral - o Regulamento de Conciliação e o Regulamento de Arbitragem - que, salvo acordo em contrário das partes, se aplicarão aos procedimentos instituídos ao abrigo da Convenção, conferindo assim um maior grau de certeza no que respeita a esses procedimentos. 

A Convenção ICSID também criou e estabeleceu o Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimentos (CIRDI ou ICSID) e aprovou as regras relacionadas com a sua organização e funcionamento. Este Centro é a instituição que administra e controla os procedimentos de resolução de litígios entre Estados e investidores abrangidos pela Convenção, com vista a impedir qualquer violação das regras da Convenção.

Ao aderirem à Convenção, os Estados Contratantes comprometem-se a reconhecer como vinculativa uma sentença arbitral proferida nos termos da Convenção, e comprometem-se a executar as obrigações constantes da sentença arbitral nos seus territórios como se de sentença final de um tribunal desse Estado se tratasse, o que confere uma garantia reforçada aos investidores.
 
Contudo, os litígios relacionados com investimentos estrangeiros realizados no território dos Estados Contratantes da Convenção não são automaticamente elegíveis para resolução ao abrigo da Convenção. É necessário o consentimento dos Estados Contratantes quanto à jurisdição da Convenção ICSID. Este consentimento pode resultar expressamente de acordos celebrados entre o investidor estrangeiro e o Estado Contratante, pode resultar de uma disposição de direito nacional (concedendo aos investidores estrangeiros o direito de recorrer à Convenção ICSID), ou de disposições de tratados e convenções internacionais assinados pelo Estado Contratante, nomeadamente os denominados Tratados Bilaterais de Investimento (conhecidos pela sigla inglesa “BIT”).

A implementação da Convenção ICSID na República de Angola dependerá assim das alterações que serão efectuadas na legislação nacional e dos instrumentos que serão concluídos ou ratificados pelo País com o seu consentimento à jurisdição do ICSID (ou seja, sujeição à Convenção, ao Regulamento de Conciliação e ao Regulamento de Arbitragem, conforme aplicável), o que poderá ocorrer por qualquer um dos meios acima referidos.

A aprovação da adesão de Angola à Convenção ICSID, juntamente com a sua adesão à Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, em 2017, confirmam os esforços que o País está a desenvolver no sentido de ser um centro atractivo para o investimento estrangeiro,  com vista a estimular o desenvolvimento económico do País.

A Convenção ICSID entrará em vigor na República de Angola 30 dias após a data do depósito do instrumento de ratificação junto do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.

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