A reforma operada reflecte os objectivos estratégicos de Angola em promover o desenvolvimento económico, apoiar a integração energética regional na África Austral e Central e fomentar mercados de energia eficientes e competitivos. Para esse efeito, a Lei n.º 6/25, de 23 de Julho de 2025, introduz alterações significativas à Lei Geral da Electricidade (Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio de 1996), tendo em vista promover a participação do sector privado e reforçar o enquadramento regulatório no sector eléctrico.
Entre as principais alterações, destaca-se a eliminação do monopólio público no sector do transporte de energia eléctrica, com a consequente abertura deste segmento à participação do sector privado. As concessões de serviço público podem agora ser atribuídas a pessoas colectivas, públicas ou privadas, em conformidade com a Lei de Delimitação da Actividade Económica (Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro de 2021), visando promover o investimento privado na expansão e modernização da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, bem como fomentar as interligações transfronteiriças.
As alterações introduzidas reforçam ainda a concorrência nas atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, incentivando a iniciativa privada, o uso eficiente de energia e a adopção de estruturas tarifárias justas, ficando o regime sujeito a regulamentação específica futura a ser aprovada pelo Executivo.
É prevista a integração formal do Sistema de Despacho Nacional na gestão do Sistema Eléctrico Público, ficando e entidade gestora obrigada a operar de forma independente e imparcial, especialmente em relação às concessionárias da actividade de transporte, garantindo igualdade de condições para todos os operadores.
As alterações agora aprovadas liberalizam um segmento do sector energético até aqui reservado ao Estado, criando novas oportunidades de investimento em infraestruturas de transporte, particularmente para produtores independentes de energia (IPPs) que pretendam aceder à Rede Eléctrica. É necessária a aprovação de regulamentação adicional para detalhar as condições e procedimentos para a atribuição de concessões e garantir uma supervisão eficaz.
A Lei n.º 6/25 revoga toda a legislação anterior que contrarie as suas disposições e determina a republicação integral da Lei Geral da Electricidade, numa versão consolidada com todas as alterações aprovadas. A nova versão da Lei Geral da Electricidade entrou em vigor a 25 de Julho de 2025, o dia seguinte à sua publicação.
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