Angola | 2016.08.18
ANGOLA ADOPTA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE SOBRE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS

A Assembleia Nacional de Angola aprovou, para adesão, a Convenção Sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova Iorque) através da Resolução n.º 38/2016, de 12 de Agosto de 2016. A tão esperada adopção da Convenção de Nova Iorque por parte de Angola representa um passo relevante para o reconhecimento da autoridade de sentenças arbitrais estrangeiras independentemente da sede de arbitragem ou da nacionalidade das partes envolvidas. Concretamente, até à data, os investidores estrangeiros tinham de depender exclusivamente da lei processual angolana para o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

 

Ao abrigo do princípio da reciprocidade estabelecido no Artigo 1.º, n.º 3, da Convenção de Nova Iorque, a República de Angola formulou a reserva de que só aplicará a Convenção ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais proferidas no território de Estados a ela vinculados.

 

A Resolução parlamentar, adaptada em 16 de Junho de 2016, entrou em vigor em 12 de Agosto de 2016. Contudo, Angola terá agora de proceder ao depósito da Resolução n.º 38/2016 junto do Secretário-Geral das Nações Unidas. Apenas após o decurso do prazo de noventa (90) dias decorridos sobre o referido depósito é que a Convenção de Nova Iorque entrará em vigor em Angola.

 

Não é claro se a Convenção, assim que entrar em vigor em Angola, será aplicável ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais anteriores. Os tribunais Angolanos serão, sem dúvida, postos à prova em breve sobre a interpretação desta e de outras matérias atinentes à Convenção de Nova Iorque.

 

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