Angola |
2017.06.22
ALVARÁ INDUSTRIAL
O Ministério da Indústria acabou de aprovar, através do Decreto Executivo n.º 293/17, de 30 de Maio, o regulamento sobre a emissão, atribuição e uso do alvará industrial.
As principais novidades introduzidas por este diploma são as seguintes:
- Passam a existir dois modelos de Alvará de Licença Industrial:
- Alvará de Licença Industrial Provisório - destinado a assegurar a mera instalação da unidade industrial; e
- Alvará de Licença Industrial - necessário para o exercício de actividade industrial propriamente dita.
- Alvará de Licença Industrial Provisório - destinado a assegurar a mera instalação da unidade industrial; e
- O pedido de Alvará de Licença Industrial passa a ser efectuado por via electrónica, através de formulário próprio, devendo os documentos necessários para a sua emissão ser entregues também por via electrónica.
- O Alvará de Licença Industrial Provisório será disponibilizado via web e terá uma validade de seis meses. Durante este período deverá ser solicitada a emissão de Alvará de Licença Industrial definitivo ou a prorrogação do alvará provisório.
O Decreto Executivo n.º 293/17, de 30 de Maio, entrou imediatamente em vigor.
Para mais informações, por favor contacte:
Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui