Angola | 2017.06.22
ALVARÁ INDUSTRIAL

O Ministério da Indústria acabou de aprovar, através do Decreto Executivo n.º 293/17, de 30 de Maio, o regulamento sobre a emissão, atribuição e uso do alvará industrial.

As principais novidades introduzidas por este diploma são as seguintes:

 

  1. Passam a existir dois modelos de Alvará de Licença Industrial:

    1. Alvará de Licença Industrial Provisório - destinado a assegurar a mera instalação da unidade industrial; e

    2. Alvará de Licença Industrial - necessário para o exercício de actividade industrial propriamente dita.

  2. O pedido de Alvará de Licença Industrial passa a ser efectuado por via electrónica, através de formulário próprio, devendo os documentos necessários para a sua emissão ser entregues também por via electrónica.

  3. O Alvará de Licença Industrial Provisório será disponibilizado via web e terá uma validade de seis meses. Durante este período deverá ser solicitada a emissão de Alvará de Licença Industrial definitivo ou a prorrogação do alvará provisório.

 

O Decreto Executivo n.º 293/17, de 30 de Maio, entrou imediatamente em vigor.

 

Para mais informações, por favor contacte:

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