Cabo Verde | 2016.01.25
ALTERADO REGIME JURÍDICO DAS ENTIDADES REGULADORAS INDEPENDENTES NOS SETORES ECONÓMICO E FINANCEIRO

A Lei n.º 103/VIII/2016, de 6 de janeiro, veio introduzir a primeira alteração à Lei n.º 14/VIII/2012, de 11 de julho, que aprovou o regime jurídico das entidades reguladoras nacionais, com exceção do Banco de Cabo Verde que se rege por legislação própria.

 

De entre as alterações introduzidas, merecem destaque as novas normas em matéria de contabilidade, bem como as regras relativas à comissão de remunerações. Estas entidades estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas e passam a poder ser responsabilizadas civil, penal, financeira e disciplinarmente.

 

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