Angola | 2020.08.05
Alteradas Regras Relativas a Operações Cambiais de Pessoas Singulares

O Aviso do BNA n.º 17/20, de 3 de Agosto, revoga o Aviso n.º 12/19, de 2 de Dezembro, não obstante se manter inalterada a generalidade das regras relativas às operações cambiais realizadas por pessoas singulares residentes e não residente cambiais. Contudo, no que se refere a não residentes cambiais, o Aviso vem agora alargar a titulares de outro tipo de vistos que permitam o exercício de uma actividade remunerada (e.g. visto privilegiado) nos termos do Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola (Lei nº. 13/19, de 23 de Maio), que não apenas o visto de trabalho, a possibilidade de transferirem os seus rendimentos para o exterior do País, desde que o façam a partir de uma conta aberta junto de uma instituição bancária domiciliada em Angola.
Por outro lado, o Aviso estabelece ainda que os trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais que exercem uma actividade remunerada no País devem obrigatoriamente abrir uma conta de não residente cambial numa instituição financeira local, na qual devem ser domiciliados os seus rendimentos.
 
O Aviso n.º 17/20 entra em vigor no dia 3 de Setembro de 2020.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira fazer o favor de contactar: [email protected]

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