Angola |
2022.04.01
Alteradas regras cambiais para actividades relacionadas com Gás Natural não Associado e seus derivados
Pelo Aviso n.º 8/22, de 25 de Março, do Banco Nacional de Angola, foram alteradas as regras cambiais aplicáveis às entidades que exerçam actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção e venda de Gás Natural Não Associado, seus derivados, como condensados, líquidos de Gás Natural Não Associado e Gás Natural Liquefeito, bem como prestação de serviços associados. O Aviso n.º 3/21, de 12 de Abril, foi revogado.
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