No contexto do processo de privatização de empresas actualmente em curso, a Assembleia Nacional aprovou importantes medidas tendentes a salvaguardar os interesses estratégicos do Estado nas empresas objeto de privatização e nas sociedades comerciais inseridas em sectores estratégicos em que o Estado detenha, directa ou indirectamente, uma participação minoritária.
Nesse sentido, a Lei n.º 34/20, de 5 de Outubro, veio aditar novas regras à Lei de Bases do Sector Empresarial do Estado as quais determinam, designadamente, o seguinte: i) a criação de acções privilegiadas a favor do Estado (“golden shares”) nas sociedades que actuem em sectores estratégicos (energia, águas, telecomunicações e transportes públicos), o que se traduz na atribuição de, além do mais, um direito de veto em determinadas matérias, nomeadamente na alteração do pacto social ou designação de administradores; ii) a possibilidade de criação de tais accões privilegiadas nas empresas a privatizar; iii) a possibilidade de atribuição ao Estado de direitos especiais semelhantes nas sociedades por quotas que actuem em sectores de interesse público estratégico; e iv) a obrigatoriedade da participação, de forma presencial, dos membros dos órgãos de gestão das referidas sociedades, nomeados pelo Estado, em um terço das reuniões anuais dos respectivos conselhos de administração, sob pena de destituição por justa causa.
Os direitos conferidos ao Estado ao abrigo desta lei referidos em i) supra tomam-se efectivos com a entrada em vigor da mesma, não carecendo de quaisquer outros formalismos, quer por parte do Estado, quer por parte dos demais accionistas.
A Lei n.º 34/20, de 5 de Outubro, entrou em vigor na data da sua publicação.
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