Angola | 2019.08.21
Alterada a Lei do Tribunal de Contas

A Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas foi alterada através da Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, com o intuito de criar mecanismos de fiscalização e apreciação das finanças públicas e da boa gestão financeira que se mostrem mais rápidos, úteis e eficazes.

As alterações aprovadas compreendem, designadamente, as seguintes:

i)    O prazo para aprovação tácita de vistos simplificados e de urgência é agora de 10 dias, o que contrapõe com os anteriores 15 dias;

ii)    A lista das entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas foi alargada, incluindo agora as Instituições Financeiras Públicas ou as sociedades financeiras com capital público, e as empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos, gestoras de bens e serviços públicos, e as empresas concessionárias de obras públicas;

iii)    A lista das situações que não estão sujeitas à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas foi alargada e inclui os contratos celebrados na sequência de procedimentos de contratação simplificada por motivos de urgência imperiosa não imputáveis à entidade pública contratante;

iv)    O Tribunal de Contas pode contratar empresas de auditoria ou consultores técnicos para realizar tarefas indispensáveis ao exercício das suas funções, quando estas não possam ser realizadas pelos serviços de apoio do Tribunal; e

v)    O número de juízes que compõe o Tribunal de Contas foi aumentado de 9 para 13.

O novo diploma contém ainda uma norma transitória de acordo com a qual o actual regime de emolumentos se mantém em vigor até à aprovação de regulamentação específica sobre esta matéria.


Caso pretenda receber cópia ou tradução inglesa deste diploma, queira fazer o favor de contactar:
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