Angola | 2020.07.10
Alterações Fiscais Publicadas – IPU e Código Geral Tributário

No dia 9 de Julho de 2020 foi publicada a Lei n.º 20/20, que aprova o Código do Imposto Predial (IP) e revoga o Código do Imposto Predial Urbano (IPU).

Destacamos as duas grandes novidades do IP face ao anterior IPU:

  • Incidência – O IPU incidia apenas sobre os prédios urbanos, ao contrário do IP que incide também sobre os prédios rústicos e terrenos para construção.
  • Taxa – O IPU apenas previa uma única taxa de 0,5% sobre imóveis com valor patrimonial tributário de montante superior a 5.000.000,00 Kz. O IP prevê aplicação de taxas progressivas até 0,6% e cobra 50% do imposto sobre prédios desocupados.

Esta nova Lei entrará em vigor no dia 8 de Agosto de 2020.

No mesmo dia foi igualmente publicada a Lei n.º 21/20, que aprovou alterações substanciais e relevantes ao Código Geral Tributário (aprovado pela Lei 21/14, de 22 de Outubro).

Infra apresentamos as alterações de maior relevo:

  • Introdução de uma norma geral anti-abuso que permite a desconsideração da operação para efeitos tributários;
  • As informações vinculativas assumem um caráter pessoal e não poderão ser aproveitadas por outros contribuintes;
  • Apresentação de declarações de substituição dependente do pagamento de uma taxa;
  • Levantamento do sigilo bancário em determinadas situações previstas legalmente nomeadamente incumprimento de obrigações declarativas;
  • Extensão generalizada dos prazos ao dispor do contribuinte para 30 dias (e.g. direito de audição, reclamação de atos tributários, recursos hierárquicos, etc.).

De notar que estas alterações entraram em vigor no dia 9 de Julho de 2020.


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