Moçambique | 2017.05.15
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DO IVA

Entraram recentemente em vigor alterações ao Regulamento do IVA, aprovadas pelo Decreto n.º 8/2017, de 30 de Março. Estas alterações foram aprovadas na sequência das modificações introduzidas no início do ano ao Código do IVA pela Lei n.º 13/2006, de 30 de Dezembro, e visam, no essencial, adaptar o Regulamento do IVA a essas modificações. Além das referidas adaptações, gostaríamos de destacar o seguinte:

 

  • Os sujeitos passivos (residentes ou não residentes) passam também a poder cumprir as suas obrigações fiscais em sede de IVA (incluindo o respectivo pagamento) junto da Unidade de Grandes Contribuintes ou dos Postos de Cobrança da área do seu domicílio (ou do domicílio do representante fiscal no caso dos não residentes);
  • No que se refere aos créditos de IVA declarados extemporaneamente, o prazo de suspensão decorrente da não remessa dos documentos necessários para a respectiva comprovação foi reduzido de 6 para 3 meses;
  • Os créditos fiscais ainda que declarados dentro do prazo devem ser comprovados por documentação adequada. A não entrega desta documentação pode levar à anulação do crédito;
  • São revogadas as regras de organização de escrita relativas a estabelecimentos secundários.

 

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