Cabo Verde | 2018.01.24
ALTERAÇÕES AO REGIME DE VISTOS DE ENTRADA E PERMANÊNCIA NO PAÍS

No passado dia 1 de janeiro de 2018 entrou em vigor a Lei n.º 19/IX/2017, de 13 de dezembro, que procedeu à segunda alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Expulsão de Estrangeiros do Território Cabo-Verdiano, aprovado pela Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de julho.

 

De entre as diversas alterações introduzidas pela referida lei ao regime jurídico dos estrangeiros destacam-se as seguintes:

 

  • Os cidadãos estrangeiros provenientes de países isentos de vistos de trânsito, oficial, diplomático ou de cortesia e de turismo podem, mediante Resolução do Conselho de Ministros, entrar em Cabo Verde sem necessidade de visto no caso de períodos de estadias de curta duração (até ao máximo de 30 dias);

  • Pode ser dispensada a exigência de visto de turismo aos nacionais de países que não imponham idêntica exigência a cidadãos cabo-verdianos;

  • Os pedidos de visto passam a ser formulados através de uma plataforma disponibilizada na Internet e, excecionalmente, em impresso próprio, e a concessão dos vistos é, igualmente, realizada através da referida plataforma; e

  • Os cidadãos isentos de visto são obrigados a proceder a um pré-registo na plataforma acima referida até 5 dias antes do início da viagem; a não apresentação do respetivo comprovativo importa a sua realização à chegada a Cabo Verde e, bem assim, o pagamento de uma taxa.


Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta Jurídico, por favor contacte:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui