Moçambique                  | 
                                2017.02.02
                            
            ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA DE MOÇAMBIQUE
            Foi recentemente aprovada a Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, que altera o Código do IVA (Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro). Embora datado de 30 de Dezembro de 2016, o Boletim da República que publica a referida lei só foi divulgado ao público esta semana. Nos termos do diploma, as alterações ao IVA entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.
 
Como principais alterações destacamos:
- Alargamento do conceito de território, que passa a compreender também zonas onde Moçambique tem direitos soberanos relativamente à prospecção, pesquisa e exploração dos recursos naturais, do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes;
 - Os serviços prestados por via electrónica por não residentes a sujeitos passivos de IVA em Moçambique passam a estar sujeitos a imposto. Entre estes serviços incluem-se, a título de exemplo, o fornecimento e manutenção à distância de programas e equipamentos, assim como o fornecimento de música, filmes, jogos, incluindo jogos de azar e a dinheiro;
 - Novas regras de isenção para transmissões de bens e prestações de serviços (especialmente na área da saúde e agricultura);
 - Alargamento dos casos em que se aplica a redução da base do imposto ao fornecimento de água, hidráulica agrícola e à dragagem;
 - Alteração de regras relativas às obrigações acessórias e ao reembolso do crédito de imposto;
 - Eliminação da isenção de IVA na aquisição de serviços de perfuração, pesquisa e construção de infraestruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera, na fase de prospecção e pesquisa.
 
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