Angola | 2020.07.23
Alterações ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
No dia 22 de Julho de 2020 foi publicada a Lei n.º 28/20, que aprovou alterações substanciais e relevantes ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (aprovado pela Lei 18/14, de 22 de Outubro).

Infra apresentamos as alterações de maior relevo:
  • Grupo A (Rendimentos oriundos de contratos de trabalho)
    • Aumento da base isenta de rendimentos de 35.000 Kz para 70.000 Kz;
    • Aumento da taxa mínima de 7% para 10%;
    • Aumento da taxa máxima de 17% para 25% (aplicável a partir de 10.000.001 Kz).
  • Grupo B (Rendimentos auferidos por trabalhadores independentes que exerçam uma atividade profissional)
    • Alteração da taxa e base tributável, quando os rendimentos sejam pagos por entidades com contabilidade organizada – o IRT passa a ser devido sobre todo o rendimento à taxa de retenção de 6,5%;
    • Os rendimentos pagos pelas demais pessoas serão sujeitos à taxa de 25% (anteriormente sujeito a 15%), estando a matéria coletável dependente do tipo de sujeito passivo.
    • O contribuinte que contrate serviços sujeitos a retenção na fonte nos termos do IRT ou nos termos do Imposto Industrial (incluindo serviços a entidades não residentes), está obrigado a reter na fonte o respetivo imposto às taxas previstas no respetivo Código.
  • Grupo C (Rendimentos auferidos por trabalhadores independentes que exerçam uma atividade industrial ou comercial
    • Propõe-se uma equiparação ao regime de tributação do Grupo B e nova definição da Tabela de Lucros Mínimos.

De notar que estas alterações entram em vigor no dia 21 de agosto de 2020.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
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