Angola | 2020.03.25
Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (“IRT”)

O Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (“IRT”), aprovado pela Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro, a qual foi enviada para a Assembleia Nacional para aprovação.

Apresentamos, em linhas gerais, as mais relevantes alterações ao Código do IRT:

1- Base de incidência do IRT

  • Propõe-se tornar mais abrangente o conceito de rendimentos do trabalho;
  • Os subsídios de renda passam a estar integralmente sujeitos a tributação (anteriormente eram só sujeitos em 50%);
  • São excluídos da base de incidência os rendimentos distribuídos a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial.

2- Taxas aplicáveis aos rendimentos do Grupo A (rendimentos oriundos de contratos de trabalho)

  • Aumento da base isenta de 35.000 Kz para 70.000 Kz;
  • Aumento da taxa mínima de 7% para 9%;
  • Aumento da taxa máxima de 17% para 25% (agora aplicável a partir de 10.000.001 Kz).

3- Regras de tributação do Grupo B (trabalhadores independentes que exerçam uma atividade profissional)

  • Alteração da taxa e base tributável, quando os rendimentos sejam pagos por entidades com contabilidade organizada – o IRT passa a ser devido sobre todo o rendimento à taxa de retenção de 6.5%;
  • Os rendimentos pagos pelas demais pessoas serão sujeitos à taxa de 25% (anteriormente sujeito a 15%), estando a matéria coletável dependente do tipo de sujeito passivo.

 

4- Regras de tributação do Grupo C (trabalhadores independentes que exerçam uma atividade industrial ou comercial)

Propõe-se uma equiparação ao regime de tributação do Grupo B e nova definição da Tabela de Lucros Mínimos.

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