Angola | 2020.07.22
Alterações ao Código do Imposto Industrial

No dia 20 de Julho de 2020 foi publicada a Lei n.º 26/20, que aprovou alterações substanciais e relevantes ao Código do Imposto Industrial (aprovado pela Lei 19/14, de 22 de Outubro).

Infra apresentamos as alterações de maior relevo:

  • Eliminação dos Grupos de tributação A e B e criação de dois regimes distintos - o regime geral (com contabilidade organizada) e o regime simplificado (aplicável a contribuintes que não tenham atingido nos últimos 12 meses um volume de negócios igual ou inferior a USD 250.000).
  • Prejuízos fiscais – o prazo de dedução passa a ser de 5 anos (em vez de 3 anos).
  • Reservas utilizadas para reinvestimento – o seu prazo de dedução passa a ser de 5 anos (em vez de 3 anos), com uma limitação de dedutibilidade: 40% para reinvestimentos em Luanda, Lobito e nas capitais de províncias e 80% para as restantes zonas.
  • Alteração das taxas
    • Taxa geral: 25% (anteriormente 30%)
    • Rendimentos sector agrícola: 10% (anteriormente 30%)
    • Rendimentos sectores bancário, seguros, telecomunicações e empresas petrolíferas angolanas: 35% (anteriormente 30%)
    • Serviços acidentais prestados por entidades não residentes: 15% (anteriormente 6,5%)
  • Montante das multas aplicáveis ao incumprimento das obrigações declarativas – todos os montantes das multas foram duplicados em relação aos montantes anteriormente previsto.

De notar que estas alterações entram em vigor no dia 19 de Agosto de 2020.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
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