Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que aprova as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Na sequência da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020, o governo Português foi autorizado a proceder à revisão do regime das Autorizações de Residência para Investimento – ARI – mais comumente designados por “Golden Visa”.
Assim, no uso da referida autorização legislativa, o Governo veio agora decretar as seguintes alterações:
a. A modalidade de investimento por transferência de capitais passa de 1 milhão de euros para 1,5 milhões de euros;
b. A modalidade de investimento por transferência de capitais aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional passa de € 350.000 para € 500.000;
c. A modalidade de investimento por transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional, passa de € 350.000 para € 500.000;
d. A modalidade de investimento por transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos, passa de € 350.000 para € 500.000.
Relativamente às modalidades de investimento por aquisição de bens imóveis, os montantes mínimos de investimento não foram alterados, mantendo-se i) o valor igual ou superior a € 500.000 e ii) para imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000 No entanto, tais investimentos apenas permitem o acesso a ARI caso os imóveis se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
As alterações ao regime dos Golden Visa entram em vigor a 1 de janeiro de 2022.
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