Cabo Verde |
2016.01.29
ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Foi publicada a Lei n.º 102/VIII/2016, de 6 de janeiro, que altera e republica o Código de Benefícios Fiscais (CBF).
De entre as alterações efetuadas destacam-se as seguintes:
Benefícios fiscais ao investimento
- Os investimentos realizados em atividades industriais, ao abrigo da Lei do Investimento, passam a beneficiar de um crédito fiscal por dedução à coleta no valor correspondente a 50% do investimento elegível (anteriormente, a dedução era de 30%).
Convenção de estabelecimento
- O montante mínimo do investimento elegível para efeitos de obtenção de benefícios contratuais no âmbito de uma convenção de estabelecimento celebrada com o Governo é reduzido para 3 milhões de contos (aproximadamente, Euros 27 milhões). Anteriormente, o valor mínimo de investimento era de 10 milhões de contos (cerca de Euros 90 milhões);
- O montante mínimo de investimento e o número de postos de trabalho exigidos poderão ser inferiores em 50% ou 75% relativamente aos valores genericamente definidos, caso os projetos de investimento sejam realizados em determinadas áreas economicamente desfavorecidas.
Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde
- É prorrogado por 5 anos, até 2030, o prazo para as entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (CINCV) beneficiarem das taxas reduzidas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC);
- São introduzidos benefícios fiscais aplicáveis aos sócios das entidades licenciadas para operarem no CINCV, sob a forma de isenção de tributação de dividendos e juros.
Processos de recuperação de empresas e insolvência
- Introdução de benefícios fiscais, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e IRPC, Imposto do Selo e Imposto Único sobre o Património, para empresas em processo de recuperação ou insolvência;
- As alterações ao CBF entraram em vigor no dia 7 de janeiro de 2016, excetuando as normas relativas aos benefícios fiscais decorrentes de processos de recuperação e insolvência que entrarão em vigor com o início de vigência do Código de Recuperação e Insolvência de Empresas.
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