Portugal | 2017.05.11
ALARGAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTO AOS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS

Através da Lei n.º 16/2017, de 3 de maio, foi alargada a obrigatoriedade de registo da identificação dos detentores de participações qualificadas nos bancos à identificação dos respetivos beneficiários efetivos, junto do Banco de Portugal.

 

As instituições de crédito devem, no prazo de 90 dias, proceder ao registo dos beneficiários efetivos de participações qualificadas já registadas.

 

A presente Lei entra em vigor no dia 4 de maio.


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