Foi aprovado, no dia 10 de novembro, o Despacho n.º 351/2021, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procede ao alargamento dos prazos para pagamento do IVA a efetuar nos meses de novembro e de dezembro de 2021.
Nos termos do referido Despacho, o IVA exigível nas declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal ou trimestral, ou em dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser entregue ao Estado, respetivamente, até 30 de novembro ou até 30 de dezembro.
Por seu turno, é igualmente estendido para primeiro semestre de 2022, o alargamento de prazos referentes às obrigações periódicas de IVA que vinha já a ser aplicado desde o início da pandemia.
Assim, no que diz respeito ao regime mensal, as declarações periódicas a entregar nos meses de janeiro a junho podem ser entregues até ao dia 20 destes meses e o pagamento do respetivo imposto nelas apurado pode ser efetuado até ao dia 25 de cada mês.
Já nos que diz respeito ao regime trimestral, as declarações periódicas a entregar nos meses de fevereiro (último trimestre de 2021) e maio (primeiro trimestre de 2022) podem ser entregues até ao dia 20 destes meses e o pagamento do respetivo imposto nelas apurado pode ser efetuado até ao dia 25 de cada mês.
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