Angola | 2019.12.09
Ajuste das Taxas de Câmbio de Referência do Mercado Primário e das Taxas de Câmbio das Instituições Financeiras Bancárias

O Instrutivo n.º 16/2019 de 24 de Outubro veio determinar a metodologia de cálculo das taxas de câmbio de referência e as taxas de câmbio das instituições financeiras bancárias.

O instrutivo veio estabelecer que nos dias em que forem realizados leilões, a taxa de câmbio de referência (venda) será a média ponderada das taxas de venda dos leilões de divisas organizados pelo Banco Nacional de Angola, independentemente do montante vendido e nos dias em que não forem realizados leilões, a taxa de câmbio de referência (venda) será calculada com base na média ponderada das vendas ocorridas no mercado interbancário, desde que o valor acumulado dessas vendas seja superior ao equivalente a USD 20 milhões. Nos dias em que não forem realizados leilões nem vendas no mercado interbancário em valor superior a USD 20 milhões, manter-se-ão as taxas de referência anteriores.


A taxa de câmbio de referência (compra) do mercado será calculada com uma redução de até 2% sobre a taxa de câmbio de referência (venda).


Nas transações de moeda estrangeira no mercado interbancário, nomeadamente entre Instituições Financeiras Bancárias, as taxas de câmbio serão livremente negociadas entre as partes. Na compra e venda de moeda estrangeira aos seus clientes, as taxas de câmbio são livremente negociadas entre as partes.


Este Instrutivo entrou em vigor no dia 24 de Outubro de 2019 e revogou o Instrutivo n.º 20/2018, de 3 de Dezembro.

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