Angola |
2020.12.15
Actualizados Limites de Valor em Operações Realizadas nos Sistemas de Pagamentos
Por meio do Instrutivo 19/20, de 9 de Dezembro, o BNA estabeleceu novos limites de valores para emissão de cheques, para a realização de operações na rede multicaixa e sistemas de compensação e liquidação, nos termos seguintes:
- O valor máximo para emissão de um cheque normalizado foi fixado em Kz 9.999.999,99, não sendo aceites cheques com montantes superiores;
- O valor máximo diário de pagamentos realizados com cartões de pagamento multicaixa foi fixado em Kz 19.999.999,99, por cartão de pagamento. No entanto, caso a operação de pagamento seja realizada para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social o limite é de Kz 99.999.999,99;
- O valor máximo diário de levantamentos, cumulativo, por cartão de pagamento em caixas automáticas e terminais de pagamento automáticos foi fixado em Kz 60.000,00;
- O valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão é fixado em Kz 5.000.000,00, por cartão de pagamento;
- O valor máximo diário de compras em terminais de pagamento automático por cartão de pagamento foi fixado em Kz 6.000.000,00;
- O valor máximo por operação nas transferências realizadas no sistema de transferência a crédito foi fixado em Kz 19.999.999,99 com excepção de algumas operações relativas ao Ministério das Finanças e algumas operações do Instituto Nacional de Segurança Social;
- O valor máximo para operações relativas a instruções de débito directo no sistema de débitos directos foi fixado em Kz 19.999.999,99, por operação;
- Foi fixado que acima do valor de Kz 20.000.000,00 é obrigatória a transferência de fundos no sistema de pagamento em tempo real.
Foram ainda fixados os valores máximos de taxas de serviço da rede multicaixa.
Este instrutivo revogou o Instrutivo 7/2019, de 5 de Julho, e entrará em vigor no dia 8 de Janeiro de 2021.
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