Angola |
2019.12.09
Actualizadas Taxas de Juro
Após o Aviso n.º 11/2011, de 20 de Outubro, que regulamenta as taxas de juro para as Facilidades Permanentes de Cedência e de Absorção de Liquidez, o BNA veio, através da Directiva 02/DMA/2019, de 24 de Outubro, estabelecer que a Taxa Básica de Juro do BNA se mantém em 15% ao ano; a Taxa de Juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez com maturidade de 7 dias é de 10 % ao ano; e a Taxa de Juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez Overnight se mantém em 0% ao ano.
A Directiva n.º 02/DMA/2019 entrou em vigor no dia 24 de Outubro de 2019 e revogou a Diretiva n.º 08/DMA/2017, de 1 de Dezembro.
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