O Banco Nacional de Angola considerou actualizou as normas de apuramento e de cumprimento das reservas obrigatórias das Instituições Financeiras Bancárias.
Esta actualização abrange a determinação dos montantes das reservas obrigatórias, da sua base de incidência em moeda nacional e estrangeira, dos saldos elegíveis para o cumprimento da reserva obrigatória e das normas de cálculo dos mesmos.
No seguimento destas alterações impostas pelo Instrutivo n.º 17/2019, de 24 de Outubro, houve também a necessidade de efectuar a actualização dos requisitos de cálculo com vista ao cumprimento das reservas obrigatórias através da Directiva n.º 08/DMA/DRO/2019, que define quais os saldos e activos elegíveis para o cumprimento das Reservas Obrigatórias e que coeficiente de reservas obrigatórias será aplicado sobre os saldos diários.
O Instrutivo n.º 17/2019 entrou em vigor no dia 24 de Outubro de 2019 e revoga o Instrutivo n.º 10/2018, de 19 de Julho, e toda a regulamentação que contrarie o disposto naquele Instrutivo.
A Directiva n.º 08/DMA/DRO/2019 entrou em vigor no dia 24 de Outubro de 2019 e revoga a Directiva n.º 04/DSP/DRO/2018, de 19 de Julho, e toda a regulamentação que a contrarie.
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