O Estado de Calamidade Pública foi renovado até ao dia 7 de Novembro de 2020. O Governo decidiu, através do Decreto Presidencial n.º 256/20, de 8 de Outubro, actualizar as medidas de prevenção à COVID-19.
Em geral, as medidas foram mantidas, tais como i) o encerramento das fronteiras; ii) a realização de teste RT-PCR pré-embarque com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à viagem; iii) a retoma gradual de voos regulares em cumprimento das regras de biossegurança; e iv) a quarentena domiciliar para os cidadãos que entrem em Angola com um teste RT-PCR pré-embarque com resultado negativo. O novo regime também estabelece regras similares para a reabertura e funcionamento de serviços públicos e privados e demais actividades económicas com algumas alterações ao regime anterior.
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