O Decreto Presidencial n.º 63/16, de 29 de Março, aprovou o Regulamento sobre o Exercício das Actividades de Construção Civil e Obras Públicas, de Projectos de Obras e de Fiscalização de Obras.
O diploma estabelece os requisitos para a atribuição de alvarás nas diferentes actividades, regula o processo de licenciamento, definindo os documentos que devem instruir o processo, fixando ainda as multas aplicáveis em caso de infracção. O diploma regula também os requisitos e conteúdos obrigatórios dos contratos de empreitada de obras particulares sujeitas a licenciamento municipal.
O regime ora aprovado entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja em 29 de Março de 2016, e aplica-se aos pedidos de licenciamento pendentes, que deverão ser ajustados ao novo diploma no prazo de 30 (trinta) dias. Os alvarás actualmente em vigor serão substituídos no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da sua entrada em vigor.
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