Angola |
2023.12.28
A Nova Lei Geral do Trabalho
A nova Lei Geral do Trabalho (“NLGT”) foi finalmente aprovada pela Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro e recentemente publicada no Diário da República. A nova lei entrará em vigor em 26 de Março de 2024, i.e. decorridos 90 dias após a sua publicação.
A NLGT revoga a anterior Lei Geral do Trabalho (aprovada pela Lei n.º 7/15, de 15 de junho de 2015), introduzindo alterações significativas no panorama jurídico-laboral angolano. Dentro das alterações aprovadas pelo novo diploma, as seguintes são as mais relevantes:
- Eliminação dos conceitos de Micro, Pequena, Média e Grande Empresa
- Novos Critérios para a determinação da Remuneração, Compensação e Indemnizações
- Novas regras sobre Contratos de Trabalho por Tempo Determinado e Período Experimental
- Licença Complementar de Maternidade
- Contratos de Trabalho Especiais
- Nova Obrigação Regulamentar de Formação Profissional
- Novas normas sobre Trabalho Extraordinário, Descanso Semanal, Trabalho em Férias
- Novas regras sobre Procedimentos Disciplinares e Despedimentos por Causas Objectivas
- Regulamentos Internos
- Transmissão da Empresa ou Estabelecimento
- Mobilidade de Trabalhadores no Âmbito de um Grupo Empresarial
- Horário de Trabalho
- Novas normas sobre Caducidade e Cessação do Contrato de Trabalho
- Regime mais substancial sobre Direitos de Personalidade
- Novas regras sobre Faltas por Doenças Profissionais e Não Profissionais
- Tipos especiais de Faltas
- Licença de Parentalidade
- Trabalhadores-Estudantes
- Novas normas sobre Assédio no local de trabalho
Se pretender receber um sumário completo das principais alterações aprovadas pela NLGT e/ou a tradução inglesa do novo diploma, por favor contacte-nos através de [email protected]
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