Angola | 2023.12.28
A Nova Lei Geral do Trabalho

A nova Lei Geral do Trabalho (“NLGT”) foi finalmente aprovada pela Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro e recentemente publicada no Diário da República. A nova lei entrará em vigor em 26 de Março de 2024, i.e. decorridos 90 dias após a sua publicação.

 

A NLGT revoga a anterior Lei Geral do Trabalho (aprovada pela Lei n.º 7/15, de 15 de junho de 2015), introduzindo alterações significativas no panorama jurídico-laboral angolano. Dentro das alterações aprovadas pelo novo diploma, as seguintes são as mais relevantes: 

 

  • Eliminação dos conceitos de Micro, Pequena, Média e Grande Empresa
  • Novos Critérios para a determinação da Remuneração, Compensação e Indemnizações
  • Novas regras sobre Contratos de Trabalho por Tempo Determinado e Período Experimental
  • Licença Complementar de Maternidade
  • Contratos de Trabalho Especiais
  • Nova Obrigação Regulamentar de Formação Profissional
  • Novas normas sobre Trabalho Extraordinário, Descanso Semanal, Trabalho em Férias
  • Novas regras sobre Procedimentos Disciplinares e Despedimentos por Causas Objectivas
  • Regulamentos Internos
  • Transmissão da Empresa ou Estabelecimento
  • Mobilidade de Trabalhadores no Âmbito de um Grupo Empresarial
  • Horário de Trabalho
  • Novas normas sobre Caducidade e Cessação do Contrato de Trabalho
  • Regime mais substancial sobre Direitos de Personalidade
  • Novas regras sobre Faltas por Doenças Profissionais e Não Profissionais
  • Tipos especiais de Faltas
  • Licença de Parentalidade
  • Trabalhadores-Estudantes
  • Novas normas sobre Assédio no local de trabalho

 

Se pretender receber um sumário completo das principais alterações aprovadas pela NLGT e/ou a tradução inglesa do novo diploma, por favor contacte-nos através de [email protected]

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