Foi apresentada a proposta de Orçamento do Estado para 2021, que na perspetiva do Governo é dotada de estabilidade fiscal. São de assinalar as seguintes medidas com especial impacto para os cidadãos e para as empresas:
1- Revisão do conceito de Estabelecimento Estável e do âmbito do lucro tributável de um Estabelecimento Estável - O conceito de Estabelecimento Estável no Código do IRC é alinhado com os esforços e medidas internacionais propostas, designadamente, pela OCDE, no sentido de mitigar a transferência de lucros para outras jurisdições com regimes de tributação menos onerosos, e concretiza-se em que circunstâncias rendimentos obtidos pela entidade não residente fora de Portugal podem ainda assim ser atribuídos ao seu Estabelecimento Estável em Portugal.
2- Regime bonificado de tributação autónoma para PME nos períodos de tributação de 2020 e 2021 - Eliminado o agravamento de 10% das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia, mediante certos requisitos.
3- Prorrogado Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) até final do primeiro semestre de 2021, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o correspondente a 20% das suas despesas de investimento até ao limite de 5 milhões de euros.
4- Incentivo fiscal às ações de internacionalização por parte de PMEs - Criação de um incentivo fiscal às ações de internacionalização por parte de PMEs, sendo que as despesas suportadas por estas entidades concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022.
5- Alargamento de benefícios no âmbito do Mecenato Cultural - Mecenato cultural majorado para investimentos no património cultural e museológico, em especial no interior do país, e vai poder beneficiar entidades com caráter lucrativo que se dediquem a atividades culturais. A partir de 2021, os donativos contemplados no Estatuto dos Benefícios Fiscais podem ser majorados em 10%, desde que o "montante anual seja de valor igual ou superior a 50.000 euros por entidade beneficiária" e o "donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica".
6- Novo regime de tributação de mais valias imobiliárias aquando da afetação/desafetação de imóvel do património particular do empresário à sua atividade empresarial e profissional - A mais-valia tributável passa a ser apurada apenas aquando da alienação do imóvel a terceiros, ainda que este se tenha encontrado afeto à atividade empresarial ou profissional.
7- Programa IVAucher - Criação do programa IVAucher para estimular o consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura, por via da atribuição de um crédito de IVA aos consumidores, através dos gastos nestes setores, o qual, após acumulado durante um trimestre, pode ser recuperado em novas compras nas mesmas áreas.
8- Redução das taxas de IVA sobre produtos de combate à Covid-19 - A taxa de IVA aplicável sobre a venda de máscaras e de gel desinfetante é reduzida de 23% para 6%.
9- Reduzidas taxas de retenção na fonte de IRS - Ajustamento das taxas de retenção de IRS, que vão permitir um pequeno aumento dos salários líquidos auferidos pelos trabalhadores por conta de outrem.
10- Agravamento das taxas de Imposto do Selo no crédito ao consumo - Durante o ano de 2021 as taxas serão agravadas em 50%.
11- Revisão das regras de IMT na transmissão indireta de imóveis, incluindo por via de sociedades anónimas - Passa a poder ser sujeita a tributação em sede de IMT a aquisição de ações em sociedades anónimas com imóveis que não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial.
12- Alteração das regras de cálculo do ISV sobre veículos usados adquiridos em Estados-Membros da União Europeia - O ISV que recai sobre veículos adquiridos em estado de usado num Estado-Membro da União Europeia passa a beneficiar de um desconto, a aplicar no âmbito do apuramento da componente ambiental do imposto, que será tanto maior quanto maior seja a sua idade (até à presente data, os referidos veículos são tributados como se de veículos novos se tratassem).
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