2017.11.28
Miranda e APIFD abordam o impacto da DMIF II nos Derivados

A Miranda e a APIFD - Associação Portuguesa de Instrumentos Financeiros Derivados irão promover, esta 4ª feira (29 de novembro), uma sessão sobre o impacto da DMIF II nos Derivados OTC, já a partir do dia 3 de janeiro de 2018 (data de entrada em vigor do Pacote DMIF II).

 

O evento, que terá lugar no auditório da Miranda a partir das 10h30, contará com as intervenções de Sofia Machado (Consultora da Miranda), Sandra Lage (Coordenadora Executiva do Departamento de Supervisão Contínua da CMVM) e José Manuel Barros (Diretor do Departamento de Supervisão Presencial da CMVM).

 

O “Reporte de Derivados”, os “Deveres de Transparência”, os “Registos”, as “Commodities” e os “Kids para Derivados” serão os temas em análise.

 

Sofia Santos Machado integrou a equipa de Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais da Miranda, em maio desde ano. Com uma comprovada experiência na assessoria jurídica a clientes do setor financeiro, banca e mercado de capitais, é Recommended in Banking Law pelo diretório Chambers Europe (desde 2010) e Recommended in Capital Markets and Banking and Finance pelo diretório Legal 500 (desde 2014). Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, possui uma pós-graduação em Mercados de Capitais, Instituições e Produtos Financeiros e um LL.M em Direito Bancário e Financeiro pelo King’s College, University of London.

 

A APIFD é uma associação sem fins lucrativos, com o propósito de promover a divulgação de informação relativa a instrumentos financeiros derivados. A APIFD procura: (i) Divulgar junto dos seus Associados a publicação de nova legislação e quaisquer desenvolvimentos do mercado internacional que afetem a negociação de instrumentos financeiros derivados; (ii) Promover o desenvolvimento do mercado nacional deste tipo de instrumentos, a execução de práticas comerciais leais e de políticas de gestão de risco conformes às leis aplicáveis; (iii) Elaborar, manter e promover a utilização de documentação contratual standard sujeita à lei Portuguesa; (iv) Cooperar com organizações, nacionais e internacionais, em matérias de comum interesse; (v) Organizar ou apoiar estudos, seminários, conferências ou outras iniciativas similares; (vi) Editar publicações, periódicas ou não, sobre instrumentos financeiros derivados.