Na sequência da consulta pública n.º 7/2022, foi publicado no passado dia 24 de janeiro o Aviso 1/2023, do Banco de Portugal, que veio proceder à regulamentação dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo para as entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
Através deste Aviso, o Banco de Portugal define:
- As condições de exercício dos deveres preventivos estabelecidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto;
- Os procedimentos necessários para a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento destes deveres;
- Os mecanismos necessários ao cumprimento de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela UE;
- O regime do recurso à videoconferência como procedimento alternativo de comprovação dos elementos identificativos dos clientes e representantes.
O Banco de Portugal divulgou ainda o relatório da consulta pública, que sintetiza a análise dos contributos recebidos pela Federação Portuguesa das Associações da Cripto Economia (“FACE”), justificando o acolhimento ou não acolhimento das alterações propostas.
O Aviso n.º 1/2023 entra em vigor a 15 de julho de 2023, mas as entidades que exercem atividades com ativos virtuais podem recorrer de imediato à videoconferência, nos termos regulamentados.
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