Portugal | 2023.01.30 | Portuguese Version Only
Prevenção do Branqueamento de Capitais para as entidades que exercem atividades com ativos virtuais

Na sequência da consulta pública n.º 7/2022, foi publicado no passado dia 24 de janeiro o Aviso 1/2023, do Banco de Portugal, que veio proceder à regulamentação dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo para as entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

Através deste Aviso, o Banco de Portugal define:

  • As condições de exercício dos deveres preventivos estabelecidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto;
  • Os procedimentos necessários para a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento destes deveres;
  • Os mecanismos necessários ao cumprimento de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela UE;
  • O regime do recurso à videoconferência como procedimento alternativo de comprovação dos elementos identificativos dos clientes e representantes.

O Banco de Portugal divulgou ainda o relatório da consulta pública, que sintetiza a análise dos contributos recebidos pela Federação Portuguesa das Associações da Cripto Economia (“FACE”), justificando o acolhimento ou não acolhimento das alterações propostas.

O Aviso n.º 1/2023 entra em vigor a 15 de julho de 2023, mas as entidades que exercem atividades com ativos virtuais podem recorrer de imediato à videoconferência, nos termos regulamentados.

Caso pretenda informação adicional sobre este Alerta, queira contactar:
[email protected]

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