Portugal | 2023.08.21 | Portuguese Version Only
Novo Conteúdo Obrigatório do Projeto de Execução de Obras Públicas

Foi recentemente publicada a Portaria n.º 255/2023 que i) aprova o novo conteúdo obrigatório do projeto de execução de empreitadas de obras públicas, a que se refere o artigo 43º, nºs 1 e 3 do Código dos Contratos Públicos, ii) aprova os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento do projeto de obras públicas e, ainda, a classificação de obras por categorias e iii) revoga a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho.

A presente Portaria vem assim:

a) aperfeiçoar e desenvolver os requisitos mínimos exigidos em cada fase do projeto;
b) atribuir maior responsabilização aos autores do projeto;
c) ajustar as fases de projeto aos atuais conceitos de gestão na execução das obras;
d) introduzir maior rigor nas estimativas orçamentais elaboradas nas diferentes fases do projeto;
e) completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra.

Por outro lado, considerando que a anterior Portaria não fazia qualquer referência à modelação digital de dados de construção, a Portaria n.º 255/2023 introduz a obrigatoriedade da adoção dos modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia Building Information Modelling (BIM) na elaboração dos projetos de obras públicas.

Esta Portaria entra em vigor no dia 6 de setembro de 2023.

Caso pretenda informação adicional sobre este Alerta, queira contactar: 
[email protected]

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