A Lei n.º 77/2021, de 23 de novembro procede à décima alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), e prevê alterações relevantes ao nível da competência do Tribunal Central de Instrução Criminal.
O diploma procede à extinção do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, sendo as suas competências absorvidas pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, transitando também para este Tribunal os sete juízes que compunham o quadro do agora extinto Juízo, o qual passará a ser composto por nove juízes.
O Tribunal Central de Instrução Criminal mantém tanto a competência territorial alargada a todo o território nacional, como o seu carácter de especialização relativamente à criminalidade económico-financeira organizada, ainda que lhe sejam acrescentadas as competências que eram próprias do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.
A Lei esclarece ainda que os processos que se encontrem pendentes em ambos os Tribunais à data da entrada em vigor da Lei – dia 4 de janeiro de 2022 –, deverão manter-se “na titularidade dos juízes que naquela data se mostrem colocados nesse tribunal, sem que haja lugar à redistribuição dos processos que lhes estejam atribuídos”.
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