Portugal | 2021.10.19 | Portuguese Version Only
Isenção de Imposto de Selo no âmbito de reestruturação de empréstimos em moratórias de empresas

No passado dia 15 de outubro, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma Proposta de Lei que prevê a isenção de Imposto do Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento das dívidas em moratórias das empresas (verbas 10 e 17.1), operadas nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Não beneficiam desta isenção os empréstimos adicionais para cobrir necessidades de liquidez.

 

Em resultado desta isenção, que será aplicável aos factos tributários ocorridos a partir de 15 de setembro do corrente ano, não será devido Imposto do Selo da verba 17.1, a qual prevê que a prorrogação do prazo de concessão de um contrato de crédito dá origem a nova incidência de Imposto do Selo. De igual modo, nos casos em que o encargo deste imposto seja da empresa beneficiária da moratória legal, a prorrogação de garantia no âmbito da concessão do crédito não estará sujeita a novo Imposto do Selo da verba 10.

 

O âmbito de aplicação desta isenção está limitado a operações de reestruturação e financiamento de créditos sob moratória a empresas. As moratórias a particulares não estão abrangidas, pelo que, dependendo dos termos de renegociação dos créditos a particulares, os mesmos poderão estar sujeitos a nova incidência em Imposto do Selo.

 

 

 

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